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Roberto Sá Advogados Associados

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Entenda a proteção previdenciária na maternidade, a mudança na carência e os documentos necessários para o pedido.

Advocacia Roberto Sá · 20/10/2026 · 3 min de leitura

Imagem ilustrativa: Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir — Roberto Sá Advogados Associados

Quem pode receber?

O salário-maternidade protege a pessoa segurada durante o afastamento relacionado ao parto, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção, além de outras hipóteses legais. Empregadas, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais podem ter direito, conforme seu enquadramento.

Quem está desempregada também pode estar protegida se mantiver a qualidade de segurada no período de graça. O direito não depende apenas de ter tido vínculo formal: é preciso examinar a categoria e a situação previdenciária na data relevante.

Ainda é necessário pagar dez contribuições?

A exigência de carência de dez contribuições para determinadas categorias foi afastada após decisão do STF e atualização das normas do INSS. A regra administrativa passou a prever a dispensa de carência para requerimentos a partir de 5 de abril de 2024 e para os pendentes de análise nessa data, nos termos da regulamentação.

Isso não elimina a exigência de qualidade de segurada nem transforma qualquer recolhimento em garantia de benefício. A data de filiação, a atividade exercida, o vencimento da contribuição e a data do fato gerador continuam relevantes. Evite pagar uma guia em atraso com a expectativa de criar automaticamente um direito já ocorrido.

Qual é a duração?

Em regra, o benefício dura 120 dias nos casos de parto, inclusive natimorto, adoção ou guarda para adoção. No aborto não criminoso, a duração legal é de duas semanas, mediante comprovação. Situações específicas, como internação relacionada ao parto, podem ter regras próprias de extensão ou contagem.

O início pode ocorrer até 28 dias antes do parto, quando cabível e comprovado por documento médico. O valor e a forma de pagamento dependem da categoria. Para a empregada de empresa, em regra o pagamento ocorre pela empregadora; outras situações são requeridas diretamente ao INSS.

Como organizar o requerimento

Separe documento de identificação, CPF, certidão de nascimento ou documentação da adoção e registros previdenciários. Se o afastamento começa antes do parto, confira o atestado necessário. A segurada especial deve reunir provas de sua atividade, e a desempregada deve verificar os vínculos e o período de proteção.

Quando o pedido for de responsabilidade do INSS, utilize o Meu INSS e acompanhe as exigências. Se houver negativa por carência, confira a data do requerimento e a norma aplicada, sem presumir que toda negativa antiga será revista automaticamente. Em situações de adoção ou falecimento da mãe, também pode haver direito para outro segurado, conforme os requisitos legais.

Orientação para o seu caso

A Advocacia Roberto Sá atende em Rio Branco, Acre, e também de forma online. A análise dos documentos permite verificar quais regras se aplicam ao seu histórico. Entre em contato com o escritório.

Fontes e atualização

Conteúdo informativo preparado em 20 de outubro de 2026. As regras e os procedimentos podem mudar. A aplicação ao caso concreto depende da documentação e da legislação vigente. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não representa clientes ou integrantes do escritório.

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