Benefícios Previdenciários

Benefícios Previdenciários

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.

É o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentam riscos à saúde, permitindo se aposentar com tempo reduzido em 25 anos de profissão.

A aposentadoria por idade é direito do trabalhador que se adquire quando o homem completa 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade.

O benefício de prestação continuada LOAS é devido a aquele que tem 65 anos de idade, seja homem ou mulher e que tenha renda per capita até ¼ do salário mínimo.

Benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, sejam eles: cônjuge, companheiro e filhos.

Benefício pago a pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

É um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para o trabalho

Benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido, sejam eles: cônjuge, companheiro e filhos, desde que, o preso seja segurado da previdência social à época da prisão.

Benefício previdenciário que tem como fato gerador do direito o parto, pago as mulheres trabalhadoras rurais, empregado doméstico ou contribuinte individual, desde que cumprida a carência mínima de 10 meses antes do parto.

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